Representação contra ex-presidente do Tribunal estĂĄ na PGR

Feita por ex-assessor de alta graduação, denĂșncia ganhou andamento com decisão do MPF

Por Redação em 14/09/2019 às 09:46:40

A celebração de contratos de gaveta – fraudulentos e criminosos, segundo o advogado Ênio Martins Murad – põe o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) e um de seus sete conselheiros, o ex-presidente Waldir Neves Barbosa, na alça da mira investigativa do Ministério Publico Federal. No terceiro dia deste mĂȘs, o Procurador da Republica no Estado, Marcos Nassar, por meio da Decisão 003/2019, deu andamento à denúncia, ao enviar a documentação que a comprova à Procuradoria-Gral da Republica.

Como se sabe, a PGR, sede administrativa do Ministério Publico Federal, atua perante o Supremo Tribunal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É a uma dessas trĂȘs instituições judiciĂĄrias que são submetidos os julgamentos criminais de agentes públicos contemplados com o foro privilegiado, como é o caso dos conselheiros dos tribunais estaduais de contas. Se o julgamento for por crime de improbidade, a denúncia transita pelo Ministério Publico Estadual (MPE).

Advogado, professor de graduação e pós-graduação em Direito Administrativo, Ênio Murad foi assessor do Ministério Publico Especial junto ao Tribunal de Contas. Em 2015 ele pediu o afastamento de Waldir Neves da presidĂȘncia do TCE, alegando que o conselheiro estava entre os investigados da Operação Lama AsfĂĄltica, deflagrada pela Polícia Federal e pelo MPF para investigar e desmontar um esquema de desvio de verbas publicas. A investigação não prosperou em relação a Waldir Neves, mas a ação de Murad criou um ambiente incendiĂĄrio entre ambos.

Murad descobriu então que Waldir Neves – em quatro anos de gestão, de 2015 a 2018 – havia celebrado um grande número de contratos de prestação de serviços e para empregar pessoas, sem cumprir as exigĂȘncias bĂĄsicas da lei, como o processo licitatório, a publicidade dos atos no DiĂĄrio Oficial ou realização de concurso. Eram os chamados "contratos de gaveta", que de acordo com Murad só serviam a interesses pessoais dos conselheiros e por isso não se submetiam a qualquer sistema de controle e fiscalização.

O advogado decidiu formalizar a denúncia. Juntou os documentos necessĂĄrios e ingressou nas versões federativas (estadual e federal) do Ministério Publico, além de, mais tarde, apresentar-se ao Gaeco (Grupo de Apoio Especial de Combate ao Crime Organizado) e prestar depoimentos devastadores para o TCE.

PRESSÃO - No final do ano passado, lembra Murad, o conselheiro havia tentado de vĂĄrias formas esvaziar as denúncias e até extinguir um processo por assédio moral. O advogado conta que sofreu perseguições pessoais de vĂĄrios tipos, desde a proibição de estacionar o seu carro no prédio, até o monitoramento dos computadores que usava em serviço, passando pela violação de email e extravio de uma correspondĂȘncia que continha uma intimação para depoimento à Justiça. Como desconhecia esta intimação, Murad não foi depor e o juiz mandou buscĂĄ-lo com mandado de condução coercitiva, mas não o encontrou.

Se no MPE as denúncias sobre o esquema dos contratos e gaveta não andou, no MPF a história ganhou um passo bem avançado. No despacho do procurador estadual do MPF, a chancela da Procuradoria da Republica em Mato Grosso do Sul é cravada com o sugestivo carimbo do "2Âș Ofício – Combate à Corrupção". Sobre a denúncia, Nassar acentuou: "Trata-se de Representação atribuindo a prĂĄtica de crimes a Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, os quais teriam sido perpetrados em razão do exercício da atividade funcional".

O Núcleo de Tutela Coletiva do MPF/PR/MS atesta na Certidão de Pesquisa 626/2019 que estão consignados os documentos para contratação de mais de 30 pessoas, algumas de sobrenomes bastante conhecidos nas rodas empresariais e políticas e outras de notórios vínculos ou com o conselheiro Waldir Neves ou na esfera de influĂȘncia que exerceu quando, antes de ingressar na Corte, ocupou destacadas posições políticas, como deputado federal e presidente regional do PDB.

CONFISSÃO - Para completar o enredo, Murad reportou-se à Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul no dia 14 de agosto deste ano para informar que o próprio presidente do TCE/MS, conselheiro Iran Coelho das Neves, não se sabe se por distração ou inadvertidamente, confessou a existĂȘncia dos atos denunciados. Murad salientou que sua manifestação levou em conta o "conteúdo do Ofício n. 374/2019/GAB-PRES de 18 de julho de 2019, expedido pelo atual presidente do Tribunal de Contas de MS, apresentado como justificativa e resposta para admissão nos quadros públicos de dezenas de servidores/pessoas por meio de contratos de gaveta, sem licitação e sem publicação, conforme jĂĄ comprovado e confessado nos autos do procedimento em epígrafe".

Murad enfatiza: "Conforme se infere dos autos, o atual presidente do TCE alega que o Ministério Público Estadual, o Ministério Público de Contas e o Ministério Público do Trabalho, em uníssono, concordaram que os referidos contratos, não obstante a ausĂȘncia de publicação e dos respectivos processos licitatórios, mereceram dos órgãos ministeriais o que podemos chamar de indulgĂȘncia plenĂĄria, em face do evidente conteúdo cogente do artigo 37 caput da Constituição Federal, dos dispositivos da Lei n. 8666/93, Lei n. 8.429/1992 e da dissonância encontrada quanto ao imposto pelo Regime Jurídico Administrativo Brasileiro e a TransparĂȘncia que se espera das instituições públicas do período republicano".

Para Murad, no entanto, as alegações da defesa do Tribunal não prosperam, "pois, nos termos da lei, todos os contratos anexos ao procedimento são nulos de pleno direito". E ao finalizar, destaca: "Diante do panorama normativo delineado pela Constituição Federal, pela Lei de Improbidade e pela Lei das Licitações, conclui-se que os atos ilegais, imorais, pessoais, abusivos, secretos e, sobretudo, inconstitucionais, praticados pelo Conselheiro Waldir Neves Barbosa, afrontaram em demasia a ordem jurídica global, contrariando diretamente os mais diversos vetores reinantes do regime jurídico administrativo brasileiro".

Fonte: OlharMS

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